14:29
RESULTADO DO JULGAMENTO: POR MAIORIA DE VOTOS, DAR PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO, REFORMANDO A PENA DE MORAIS, DO CORINTHIANS, DE 125 PARA 120 DIAS DE SUSPENSÃO NO ARTIGO 253 DO CBJD E TAMBÉM REFORMAR A PENA DE ANDERSON SEBASTIÃO, O CHICÃO, VOTANDO NO SENTIDO DE ABSOLVÊ-LO DA IMPUTAÇÃO AO ARTIGO 254 DO CBJD. MANTER AS PUNIÇÕES DO JOGADOR ELIAS, DO CORINTHIANS E HERRERA, EX-CORINTHIANS, E MARQUINHOS, DO AVAÍ.
14:31
E AGORA?
MORAIS, DO CORINTHIANS E MARQUINHOS, DO AVAÍ, FICARÃO SUSPENSÃO ATÉ DIA 5 DE ABRIL. ELIAS AINDA TERÁ QUE CUMPRIR UM JOGO E CHICÃO E HERRERA ESTÃO LIVRES PARA ATUAR.
E AGORA?
MORAIS, DO CORINTHIANS E MARQUINHOS, DO AVAÍ, FICARÃO SUSPENSÃO ATÉ DIA 5 DE ABRIL. ELIAS AINDA TERÁ QUE CUMPRIR UM JOGO E CHICÃO E HERRERA ESTÃO LIVRES PARA ATUAR.
Fonte: http://justicadesportiva.uol.com.br/gmsonline/index.asp
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