Caso se confirme injúria racial, o Avaí está limpo

Jogador de Boa e Avaí de mãos dadas, antes do jogo pela Série B
Gazeta Press / ESPN.com.br
Ontem, algumas horas após a vitória do Avaí contra o Boa por 2x0 na Ressacada, começou a surgir a notícia de que o zagueiro avaiano Antônio Carlos havia cometido o crime de injúria racial contra o jogador Francis, do Boa Esporte Clube.
Ao contrário de muitos blogueiros e jornalistas afoitos por audiência à todo o custo, não quis escrever um post sensacionalista. Esperei por mais informações, vi as imagens do suposto momento em que o jogador do Avaí xinga o jogador Francis de "macaco do car...." e procurei estudar sobre o ocorrido para poder assim, com o mínimo de responsabilidade, trazer a minha opinião e as minhas constatações sobre o ocorrido.
Primeiramente, o jogador Francis relata no boletim de ocorrência que o jogador Antônio Carlos, ainda dentro de campo, pediu desculpas por tê-lo xingado. Também vale o registro que o clube não foi citado, apenas o jogador do Avaí, conforme reprodução abaixo.
Boletim de ocorrência com o registro da queixa do jogador Francis do Boa contra Antônio Carlos, do Avaí
Reprodução
Já a versão do jogador avaiano é diferente. Segundo o diretor de futebol do Avaí, Chico Lins, Antônio Carlos diz que não usou a palavra macaco, e sim malaco:
"O carioca utiliza muito uma expressão que segundo Antonio Carlos, zagueiro do Avaí, teria usado contra o atacante Francis do Boa Esporte. Aliás, ambos são da raça negra. Depois de muita catimba durante por parte do atacante do Boa Esporte o zagueiro do Avaí irritado teria dito "Levanta, malaco" expressão usada pela chamada malandragem carioca. Jogador nega olimpicamente que teria chamado usando a palavra macaco o que seria ofensa a sua própria raça."
De qualquer forma, caso o jogador avaiano não consiga sustentar sua defesa, outro ponto que merece destaque é que o caso enquadraria-se como crime de injúria racial e não de racismo. Conforme o site do MP do Distrito Federal, a injúria racial está tipificada no artigo 140, § 3º do Código Penal Brasileiro e consiste em ofender a honra de alguém com a utilização de elementos referentes à raça, cor, etnia, religião ou origem. Já o crime de racismo, previsto na Lei 7.716/89, implica em conduta discriminatória dirigida a um determinado grupo ou coletividade. Para exemplificar, se o jogador Francis fosse impedido de entrar em campo por causa da sua raça, este sim seria enquadrado como crime de racismo. De qualquer forma, é no mínimo curioso um negro cometer injúria racial contra outro negro, como foi o caso envolvendo as duas partes.
Por fim, o ponto principal: segundo o Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), em seu Art. 243-G, é muito claro (os grifos são meus):

Praticar ato discriminatório, desdenhoso ou ultrajante, relacionado a preconceito em razão de origem étnica, raça, sexo, cor, idade, condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência:

PENA: suspensão de cinco a dez partidas, se praticada por atleta, mesmo se suplente, treinador, médico ou membro da comissão técnica, e suspensão pelo prazo de cento e vinte a trezentos e sessenta dias, se praticada por qualquer outra pessoa natural submetida a este Código, além de multa, de R$ 100,00 (cem reais) a R$ 100.000,00 (cem mil reais).

A comparação com o caso de injúria racial envolvendo a torcida do Grêmio e o goleiro Aranha, onde o clube foi punido com perda de pontos, é no mínimo irresponsável e equivocada. Segundo o § 1º do mesmo artigo do CNJD (os grifos e comentários em parênteses são meus):
Caso a infração prevista neste artigo seja praticada simultaneamente por considerável número de pessoas vinculadas a uma mesma entidade de prática desportiva (que não é o caso do Avaí, já que apenas o atleta Antônio Carlos teria praticado a ofensa), esta também será punida com a perda do número de pontos atribuídos a uma vitória no regulamento da competição, independentemente do resultado da partida, prova ou equivalente, e, na reincidência, com a perda do dobro do número de pontos atribuídos a uma vitória no regulamento da competição, independentemente do resultado da partida, prova ou equivalente; caso não haja atribuição de pontos pelo regulamento da competição, a entidade de prática desportiva será excluída da competição, torneio ou equivalente.
Resumindo os fatos:
1. Racismo ou injúria racial está errado. É crime e os seus autores devem ser responsabilizados.
2. Caso as acusações de Francis sejam confirmadas, o pior cenário para o Avaí seria o jogador Antônio Carlos pegar de 5 a 10 jogos de suspensão.
3. Vale lembrar que como o jogador do Boa registrou um boletim de ocorrência na delegacia, Antônio Carlos também poderá responder por processo na justiça comum.
4. O Avai não corre risco de perder pontos ou ser excluído do campeonato. O CBJD é muito claro e o caso do clube catarinense não pode ser comparado ao caso do Grêmio. São infrações diferentes e estas, por suas vez, possuem punições também diferentes.
Via ESPNFC

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